SO RE LAVANDERIAS EM CONDOMÍNIOS

    FL
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    Olá caros contadores, estou enfrentando uma questão da qual não consigo resolver. Estou com a constituição de uma lavanderia de auto atendimento que irá atuar dentro de uma sala condominial, ele deseja expandir o modelo para outros locais. Informei ao proprietário da empresa que caso ele queira obter outras localizações teria que abrir filiais. Porém o mesmo insiste em adquirir um Escritório virtual do qual será o endereço representado no cartão CNPJ, e colocar a empresa com o CNAE de aluguel de máquinas. E para os locais (condominios) que estaram instaladas as máquinas fazer um contrato de cessão onerosa de de uso comum, porém ele pagará um aluguel para o condomínio. Não sei se a forma de pensar do cliente está correta por se tratar de aluguel de máquinas, porém as máquinas ficaram sem prazo prévio e a forma de pagamento será por parte dos moradores que optarem em usar as máquinas e não o próprio condomínio. Gostaria que me ajudassem nessa questão, grata!

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    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Francyelle, boa tarde. Precisa ser analisado a real atividade da empresa e o contrato entre o seu cliente e o condomínio. No meu entendimento, a forma que explicou funciona e pode ser usada, só não vi nenhum caso onde o condomínio não custeasse nada.

    Espero ter ajudado.

    MN
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    Uma sugestão: verifique no site do Concla quais atividades existem no ramo de locação de equipamentos/máquinas.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.