Olá José
Resolução CFC 867/99, ART. 3°
§ 4° É permitida a participação de sócio que não figure como responsável técnico da sociedade contábil, na condição de sócio-quotista, desde que seja Contador ou Técnico em Contabilidade ou de outra profissão regulamentada, devidamente registrado no respectivo conselho de fiscalização e que, no mínimo, um dos sócios Contadores ou dos técnicos em Contabilidade figure como responsável técnico.
Apesar de permitir a composição societária com outros profissionais que não seja da área contábil, recomendo que entre em contato com o CRC do seu Estado para maiores esclarecimentos. Pois mesmo com a resolução dando permissão para isso, é o CRC estadual que vai conceder a licença para funcionamento da empresa e pode não aceitar outros sócios que não seja contador.
Espero ter ajudado.