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Olá Mayara, boa tarde.
A Sociedade de Propósito Específico – SPE é obrigada a se enquadrar em uma das formas de sociedade do Brasil. Limitada (Lei nº 10.406/02) ou Anônima (Lei nº 6.404/76).
Utilização da sigla Sociedade de Propósito Específico – SPE na formação do nome empresarial:
a) se adotar o tipo Sociedade Limitada, a sigla SPE, deverá vir antes da expressão LTDA.;
b) se adotar o tipo Sociedade Anônima, a sigla SPE deverá vir antes da expressão S/A;
Espero ter ajudado.
A Sociedade de Propósito Específico – SPE é obrigada a se enquadrar em uma das formas de sociedade do Brasil. Limitada (Lei nº 10.406/02) ou Anônima (Lei nº 6.404/76).
Utilização da sigla Sociedade de Propósito Específico – SPE na formação do nome empresarial:
a) se adotar o tipo Sociedade Limitada, a sigla SPE, deverá vir antes da expressão LTDA.;
b) se adotar o tipo Sociedade Anônima, a sigla SPE deverá vir antes da expressão S/A;
Espero ter ajudado.