Olá Marina, tudo bem?
O mais aconselhável é optar pela Sociedade Simples Limitada.
A Sociedade Pura é uma modalidade menos usada atualmente e não limitada, enquanto a Sociedade Simples Limitada é a forma mais adequada para sociedades profissionais, como a advocacia, pois permite limitar a responsabilidade dos sócios e se adequa melhor às normas da OAB.
Espero ter ajudado.