A constituição de sociedade de advogados deve seguir rigorosamente o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e as normas da OAB, que não admitem forma ou características mercantis.
1º. OAB aceita "Sociedade Simples LTDA"?
Não. A OAB não permite o uso de "LTDA" (Limitada) no registro de sociedade de advogados. O registro é feito exclusivamente no Conselho Seccional da OAB, e não na Junta Comercial.
A natureza correta: Deve ser Sociedade Simples Pura (código 223-2 no CNPJ).
2º. Por que não pode ser LTDA? A sociedade de advogados não é empresária, pois o serviço é intelectual e pessoal. A responsabilidade dos sócios na sociedade simples de advogados é, em regra, ilimitada quanto às obrigações decorrentes do exercício da profissão.
3º. Vou ter problemas?
Se você utilizar "Ltda" no contrato social ou no registro, muito provavelmente o seu contrato será recusado pela OAB durante a análise, gerando atrasos (exigências).
A "Ltda" da Redesim: No sistema Redesim, ao selecionar o CNAE 6911-7/01 (Serviços Advocatícios), o sistema geralmente já direciona para a Sociedade Simples Pura. Tentar forçar o enquadramento como "Sociedade Simples Ltda" para buscar uma limitação de responsabilidade que a OAB não reconhece para a atividade advocatícia causará problemas de registro
O que fazer (Recomendações):
Use "Sociedade Simples Pura": Constituição como Sociedade Simples Pura (Código 223-2).
Registro na OAB: O ato constitutivo (contrato) deve ser protocolado apenas no Conselho Seccional da OAB da sua região.
Redesim/Empresa Fácil: Use a viabilidade com a natureza Sociedade Simples Pura para gerar o CNPJ.
Responsabilidade: Lembre-se que, apesar de ser uma pessoa jurídica, os sócios respondem subsidiariamente pelos danos profissionais causados aos clientes.
Em suma: Para advogados, o modelo é Sociedade Simples Pura ou Sociedade Unipessoal de Advocacia.