Olá Paulo, boa noite.
Em uma sociedade simples unipessoal, a responsabilidade do sócio não pode ser ilimitada.
Para atender às condições do município para o ISS Fixo, uma das regras estipula que a responsabilidade dos sócios esteja limitada ao capital social da empresa, conforme o Decreto nº 3265/2. Isso significa que você deve ajustar a cláusula de responsabilidade dos sócios para refletir essa limitação.
Espero ter ajudado
Sociedade simples unipessoal, cartório solicitando socio para registro.
Bom dia, tudo bem?
Estamos constituindo uma sociedade simples unipessoal, o cartório nos solicitou mais de um sócio e não aceita a clausula que os sócios respondem ilimitadamente pela empresa. Em um sociedade simples unipessoal a responsabilidade do socio não pode ser ilimitada, sendo esta umas das condições do município para o ISS Fixo. Em nosso município o ISS fixo não se aplica para algumas condições uma delas é:
g) A responsabilidade dos sócios esteja limitada ao capital social da empresa. (Redação acrescida pelo Decreto nº 3265/2015)
Obrigado.
Respostas da Comunidade (4)
Olá Edilene, Boa tarde, Como contornar a questão do meu município, conforme a legislação do município conforme o artigo 6 item G do decreto 3200 de 09-2024, onde são equipara a sociedades não profissionais aquelas que conforme o artigo G, tem a responsabilidade dos sócios seja limitada ao capital social da empresa
DECRETO Nº 3200, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
DISCIPLINA A APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES AO LANÇAMENTO DO ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS, AUTÔNOMOS E SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS, PREVISTOS NOS INCISO II DO ARTIGO 198 E INCISO I DO ARTIGO 199 DA LEI COMPLEMENTAR 001/2002.
ONDE
Art. 1º Este Decreto disciplina a aplicação das disposições previstas no Inciso II do Artigo 198 e Inciso I do Artigo 199 da Lei Complementar nº 1, de 27 de dezembro de 2002 que trata do regime de lançamento e cálculo do Imposto Sobre Serviços de forma fixa anual a que estão sujeitos os profissionais liberais, autônomos e sociedades de profissionais.
Art. 5º São consideradas sociedades não profissionais as sociedades anônimas e as comerciais de qualquer tipo, inclusive as que estas últimas se equipararem.
Art. 6º Equiparam-se ao disposto no artigo anterior as sociedades que:
g) A responsabilidade dos sócios esteja limitada ao capital social da empresa. (Redação acrescida pelo Decreto nº 3265/2015)
Bom dia, tudo bem?
Peço que considere o seguinte ponto, na minha interpretação o item G do art 6, trata que uma das condições é não ter a responsabilidade limitada ao capital social, consegue fazer uma analise o decreto é bem pequeno:
Decreto 3200 2014 de Tubarão SC@Paulo Cassio Oliveira Especificamente sobre o ponto que você levantou (item g do art. 6), a regra indica que uma sociedade será equiparada como "não profissional" se a responsabilidade dos sócios estiver limitada ao capital social da empresa. Ou seja, para ser tratada como sociedade de profissionais, é essencial que os sócios assumam responsabilidade pessoal pelos serviços prestados, além do capital social.
Essa distinção reflete a intenção de evitar que sociedades caracterizadas como empresárias ou que não atendem aos requisitos técnicos sejam beneficiadas por regimes tributários específicos das sociedades de profissionais.
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.