Olá Raquel
A documentação para registro no Conselho de Classe é enviado após a abertura da empresa, pois precisa estar com CNPJ ativo e contrato registrado para ser aceita no CRP. A psicóloga também deverá estar regular como profissional física no CRP.
E não precisa da assinatura do Advogado no Contrato Social, apenas da sócia. Para sociedades limitadas com capital social de até 100 vezes o salário mínimo e sem cláusulas especiais, não é obrigatória a assinatura de advogado na Jucesp.
Espero ter ajudado.