Olá Renata
Quando o sócio não tem residência permanente no Brasil, ele precisa, caso não tenha, solicitar o cadastro na Receita Federal (CPF), além de ter um procurador residente no Brasil para que este possa receber citação Judicial quando necessário e representar o sócio no País.
Este sócio estrangeiro não pode atuar como sócio administrador, mas pode integrar o conselho administrativo.
Cumprindo essas exigências, a abertura segue o curso das demais.
Espero ter ajudado.