Olá Douglas
Empresas com ócio com domicílio residente no Exterior não pode optar pelo Simples Nacional, por isso, a alternativa é alterar a empresa para Lucro Presumido ou Lucro Real e recolher os impostos dentro dessa tributação.
Base legal: art. 3º, II, §§2º e 4º, e art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006)
Espero ter ajudado.