SÓCIO FALECIDO

    FT
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    No contrato consta a seguinte cláusula: “a morte de um dos sócios não extinguirá a sociedade, a qual continuará suas atividades normais, sendo o de cujus representado pelo espólio até final partilha, quando seus herdeiros poderão, havendo interesse, ocupar seu lugar na sociedade, ou serem apurados os seus direitos em balanço patrimonial, para consequente pagamento.
    O sócio faleceu e o inventário está em andamento. Como proceder?

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    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Flaviana


    ... o de cujus representado pelo espólio até FINAL partilha, quando seus HERDEIROS PODERÃO, HAVENDO INTERESSE, OCULAR SEU LUGAR NA SOCIEDADE....


    Ou seja, os herdeiros só poderá ingressar na sociedade como sócios após a finalização do inventário, onde cada um recebe sua parcela dos bens. Com isso, eles podem optar em fazer parte da empresa ou vender suas cotas.


    Espero ter ajudado.

    FT
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    Bom dia, mesmo ele tendo 1% das quotas? Ele era sócio adm

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