Sócio tornou-se servidor público

    DA
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, pessoal, tudo bem?

    Tenho a seguinte situação: uma pessoa que tem empresa aberta há 3 anos, recebeu a notícia que foi aprovado em um concurso realizado no ano de 2019. Ele decidiu assumir o cargo e manter a sua empresa

    Queria saber como proceder quanto a sociedade: Esse empresário é único sócio da empresa (administrador e responsável pelo cnpj). Mas ele assumiu cargo público. É necessário retira-lo do quadro societário da empresa e colocar outra pessoa?

    Quanto a pro labore: Esse sócio sempre fez retirada de pro labore e distribuição de lucros. Considerando que agora tem a remuneração do cargo público, é permitido tirar pro labore e pagar o inss e recever suas distribuições de lucro mesmo ja estando recebendo proventos do seu cargo público?

    A contribuição ds empresa é pelo RGPS e no estado é RPPS.

    3 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Dandara, tudo bem?

    Sobre a primeira dúvida: é necessário verificar o edital do concurso ou consultar o setor de pessoal do órgão público em questão para saber se ele poderá se manter como sócio da empresa. Alguns cargos proíbem a atividade empresarial, especialmente quando há conflito de interesses ou dedicação exclusiva.

    Sobre a segunda dúvida: isso depende da resposta anterior. Se ele não puder mais ser sócio administrador, também não irá receber pró-labore, já que isso implica exercer função na empresa (gestão ou trabalho efetivo), o que é vedado em alguns cargos públicos.

    Espero ter ajudado!

    DA
    🌱
    🌱 0 pts

    @Thamires Gomes na legislação do órgão público consta que não pode ser sócio administrador. Tem alguma outra categoria de sócio que sirva para uma ltda e possa receber os pro labore sem interferir no cargo público?

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    @Dandara Cristina Fonseca Araujo Olá Dandara, tudo bem?
    Não, não existe uma categoria de sócio na LTDA que permita o recebimento de pró-labore sem ser sócio administrador ou exercer função na empresa.

    Na prática, pró-labore só é permitido a quem exerce atividade na empresa, ou seja, administrador ou sócio que trabalha efetivamente. Se a legislação do cargo público proíbe o exercício da administração da empresa, ele deve se retirar da função de administrador no contrato social.

    Ele pode continuar como sócio quotista, ou seja, manter a participação societária apenas como investidor, sem atuar na gestão. Nessa condição, entendo que ele pode receber distribuição de lucros normalmente, desde que a empresa tenha lucros comprovados contabilmente.

    Mas não pode retirar pró-labore, pois isso configuraria exercício de função na empresa, o que contraria a vedação do cargo público.

    Espero ter ajudado!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.