Sócios da empresa moram fora do Brasil,.

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    Tenho uma constituição de empresa para fazer, onde ambos os sócios moram fora do Brasil.

    Quais são as implicâncias e caminhos a serem seguidos.

    Abertura de empresa
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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    20.762 pts

    Bom dia,

    Quando os sócios de uma empresa residem no exterior, a constituição segue o mesmo processo de registro que qualquer outra empresa, mas exige alguns cuidados adicionais que fazem toda a diferença para não haver atraso ou rejeição pela Junta Comercial. Vou detalhar os pontos principais.

    O primeiro passo é providenciar o CPF de cada sócio estrangeiro, caso ainda não possuam. Sem CPF regular, não é possível qualificá-los no contrato social. Para quem nunca esteve no Brasil, a obtenção pode ser feita diretamente junto à Receita Federal por meio de repartição consular brasileira no país onde reside, ou então por meio de procurador constituído no Brasil, que apresenta o pedido em nome do interessado.

    Outro ponto essencial é a procuração. Como os sócios não estão fisicamente no Brasil para assinar os documentos de abertura, é necessário que outorguem procuração a alguém aqui, com poderes específicos para representá-los na constituição da empresa e em atos posteriores. Essa procuração precisa ser lavrada no exterior e, para ter validade no Brasil, deve passar por apostilamento (se o país for signatário da Convenção de Haia) ou por legalização consular (quando o país não participa da convenção). Depois, é necessária tradução juramentada para o português.

    Um cuidado que costuma passar despercebido diz respeito à administração da empresa. Se algum dos sócios estrangeiros também for administrador, a legislação exige que ele constitua um procurador residente no Brasil com poderes para receber citações judiciais em seu nome, e esse mandato precisa vigorar por, no mínimo, três anos após o término da administração. Mesmo quando o sócio não é administrador, é comum e recomendável que a empresa conte com um representante no Brasil para lidar com questões do dia a dia junto a órgãos públicos, bancos e demais instituições.

    Também é importante destacar uma restrição tributária relevante: empresas que possuem sócio domiciliado no exterior não podem optar pelo Simples Nacional. Essa vedação está prevista na Lei Complementar 123 de 2006. Assim, o enquadramento tributário nesse caso precisa ser Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme o perfil de faturamento e atividade da empresa, o que deve ser considerado já no planejamento inicial do negócio.

    Há ainda uma obrigação perante o Banco Central que muitas vezes é esquecida. Quando o capital social é integralizado por sócio não residente, esse investimento estrangeiro precisa ser registrado no Banco Central do Brasil, por meio do módulo de Investimento Externo Direto dentro do Sistema de Câmbio e Capitais Internacionais. Esse registro é fundamental, inclusive, para permitir futuramente o envio de lucros e dividendos ao exterior de forma regular, bem como eventual repatriação de capital.

    Por fim, vale considerar que a abertura de conta bancária em nome da empresa tende a exigir documentação mais detalhada quando há sócios estrangeiros, por conta das políticas de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro dos bancos, então é interessante já ir se organizando com os documentos traduzidos e legalizados desde o início do processo, para evitar contratempos nessa etapa.

    Resumindo o caminho prático: obtenção de CPF dos sócios, procuração apostilada e traduzida, definição de representante no Brasil, elaboração do contrato social com a qualificação completa dos estrangeiros, registro na Junta Comercial, definição do regime tributário considerando a vedação ao Simples Nacional, e registro do investimento no Banco Central após a integralização do capital.

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