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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Rosilene, tudo bem?
Não é necessário que as empresas que fazem parte do quadro societário de uma SPE tenham a mesma atividade fim da SPE.
O que importa é que a SPE esteja legalmente habilitada para exercer a atividade de mineração, e que cumpra os requisitos exigidos pelos órgãos competentes, como a ANM. As empresas que compõem a sociedade podem ter outros objetos sociais, desde que não haja impedimentos específicos no caso concreto.
Espero ter ajudado.