MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Amanda
O valor da Taxa você irá encontrar no Site Central RCPJ, segue o link:
https://centralrcpj.com.br/tabela
Em relação ao Alvará, a CF diz o seguinte:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
...
b) templos de qualquer culto;
Espero ter ajudado.
O valor da Taxa você irá encontrar no Site Central RCPJ, segue o link:
https://centralrcpj.com.br/tabela
Em relação ao Alvará, a CF diz o seguinte:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
...
b) templos de qualquer culto;
Espero ter ajudado.