Bom dia, Juliana,
Você já é aluno do Contabilidade Facilitada?
Sobre a ordem das cláusulas, existe uma sequência que é considerada padrão e que facilita tanto a leitura quanto o registro na Junta Comercial ou no Cartório. Em geral, o contrato social segue esta estrutura:
Começa com a qualificação completa dos sócios, com nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço. Em seguida vem a denominação social da empresa, depois o endereço da sede, o objeto social, o capital social com a divisão das cotas entre os sócios, o prazo de duração da sociedade (que hoje na maioria dos casos é indeterminado), a forma de administração indicando quem são os administradores e quais são os poderes de cada um, as regras sobre a distribuição de lucros e retirada dos sócios, o que acontece em caso de falecimento ou incapacidade de um sócio, e por fim o foro de eleição para resolução de eventuais conflitos.
Sobre a cláusula de responsabilidade técnica para atividade médica, a resposta é sim, ela é necessária e muito importante. Quando a empresa tem como objeto a prestação de serviços médicos, é preciso indicar no contrato social quem é o responsável técnico pelo estabelecimento. Isso porque o Conselho Federal de Medicina e os Conselhos Regionais exigem que toda clínica ou empresa médica tenha um médico registrado no CRM assumindo formalmente essa responsabilidade técnica. Essa cláusula deve conter o nome do responsável técnico, o número do CRM e a descrição de que ele responde tecnicamente pelas atividades médicas desenvolvidas pela sociedade.
Vale lembrar que, além do contrato social, para empresas de atividade médica geralmente é necessário também o registro no CRM da sua região, o alvará sanitário e o licenciamento junto à Vigilância Sanitária. O contrato social bem redigido com essas informações facilita muito todo esse processo de regularização.