Transformação de Empreendedor Individual (MEI) para Sociedade unipessoal.

    AC
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia.

    Fiz o desenquadramento do MEI pela natureza jurídica recentemente e agora com todo o processo aprovado na junta comercial consultei a opção do Simples Nacional, mas informa que esta fora do prazo para opção.

    O efeito do desenquadramento será 01/10/2024, após esta empresa não estará automaticamente enquadrada no Simples Nacional? Ou eu só consigo enquadrar a partir de 01/10?

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Andressa, bom dia.
    Se você fez o desenquadramento do MEI, ele continuará sendo simples nacional, são situações distintas: O MEI é o tipo jurídico, ME é porte, simples nacional é regime de tributação. Quando solicita o desenquadramento, você está alterando tipo jurídico, o porte e o regime não são alterados, a não ser que você peça.
    Espero ter ajudado

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