Olá Andressa, bom dia.
Se você fez o desenquadramento do MEI, ele continuará sendo simples nacional, são situações distintas: O MEI é o tipo jurídico, ME é porte, simples nacional é regime de tributação. Quando solicita o desenquadramento, você está alterando tipo jurídico, o porte e o regime não são alterados, a não ser que você peça.
Espero ter ajudado
Transformação de Empreendedor Individual (MEI) para Sociedade unipessoal.
AC
🌱🌱 Iniciante0 pts
Bom dia.
Fiz o desenquadramento do MEI pela natureza jurídica recentemente e agora com todo o processo aprovado na junta comercial consultei a opção do Simples Nacional, mas informa que esta fora do prazo para opção.
O efeito do desenquadramento será 01/10/2024, após esta empresa não estará automaticamente enquadrada no Simples Nacional? Ou eu só consigo enquadrar a partir de 01/10?
Respostas da Comunidade (1)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
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