Transformação de MEI em ME

    FS
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    Boa noite! Tudo bem?

    Estou com um cliente que desenquadrou de MEI para ME por excesso do limite de faturamento no primeiro mês de atividade, porém se manterá como Empresário Individual.

    Assistindo a aula de mentoria de transformação de MEI para ME, como não haverá nenhuma outra alteração, foi orientado solicitar apenas a alteração da razão social retirando o CNPJ da frente do nome. Na Junta do Espírito Santo também tem a opção “Alteração do Porte da Empresa”, é correto selecionar também esta opção visto que ele está desenquadrando de MEI e enquadrando em ME?

    Além disso, fala-se na mentoria sobre “Contrato Social”. Para o empresário individual o correto é a elaboração do contrato social ou o preenchimento do requerimento do empresário?

    Por fim, após fazer todos os trâmites na viabilidade da Junta, DBE e FCN e pagar a taxa gerada, o documento referente a pergunta anterior será anexado em algum local para assinatura e registro na Junta Comercial?

    8 respostas12 visualizações

    Respostas da Comunidade (8)

    MF
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    Olá Fernanda


    Quando o MEI ultrapassa o limite e é desenquadrado pela Receita Federal, ele automaticamente passa a ser ME. O DBE e a alteração cadastral na Receita Federal já refletem isso.

    Mas na Junta Comercial, é recomendável marcar também a opção de Alteração do Porte da Empresa.

    O documento correto para o seu cliente é o Requerimento de Empresário.

    Após viabilidade, DBE, FCN e pagamento da taxa, o Requerimento é anexado no sistema e assinado digitalmente para registro.


    Espero ter ajudado.

    FS
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    Visto que o cliente foi desenquadrado no primeiro mês de suas atividades (11/2024) e estamos realizando toda a regularização agora no mês 09/2025, quais as obrigações acessórias que deverão ser entregues em atraso?

    MF
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    @Fernanda Ferreira De Sousa Se o enquadramento permaneceu no Simples Nacional, as obrigações será:


    1. PGDAS mês a mês de 11/2024 até presente data

    2. Enviar DEFIS do ano de 2024

    3. Enviar a DCTFWEB com ou sem movimento

    FS
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    Boa noite!

    Após a transmissão do DBE, na Redesim informa que a análise e deferimento será efetuado pela Receita Federal do Brasil, sendo necessário protocolar o DBE e as documentações constantes no ANEXO VIII da IN RFB nº 2.119/2022 através do e-Processo no E-CAC.

    Como proceder se para protocolar o processo no E-CAC a documentação exigida para o Empresário individual é o requerimento do empresário registrado pela Junta Comercial, sendo que este pelo que entendi na resposta acima será anexado ao sistema e registrado somente após o pagamento da taxa da FCN?

    MF
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    @Fernanda Ferreira De Sousa É por isso que pede para enviar pelo Ecac. Essa opção é quando o documento já foi registrado no órgão (Junta Comercial ou Cartório). Caso não tenha registrado, solicita um novo DBE e seleciona não.

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