TRANSFORMAÇÃO DO MEI PARA LTDA

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    Na Transformação de MEI para LTDA realizando diretamente pela ferramenta REDESIM CONECTADA é necessário realizar da mesma forma o processo da comunicação do desenquadramento pelo SIMEI?

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    Respostas da Comunidade (4)

    Márcio Augusto Borges
    6.809 pts

    Olá Mariele, bom dia.

    Sim, mesmo realizando a transformação de MEI para LTDA pela ferramenta REDESIM CONECTADA, a comunicação do desenquadramento pelo SIMEI ainda é necessária. A REDESIM CONECTADA facilita o processo de transformação, mas não elimina a necessidade de comunicar o desenquadramento ao SIMEI.

    Por que é necessário comunicar o desenquadramento pelo SIMEI?

    • Formalização da mudança: O SIMEI é o sistema oficial para gerenciar o MEI, e a comunicação do desenquadramento formaliza sua saída do regime.

    • Regularização com o Simples Nacional: É importante comunicar o desenquadramento para evitar problemas com o Simples Nacional, caso você tenha optado por este regime tributário como MEI.

    • Emissão de Certidões: A certidão de baixa do MEI só será emitida após a comunicação do desenquadramento.

    Como comunicar o desenquadramento pelo SIMEI?

    1. Acesse o Portal do Simples Nacional: <URL inválido removido>

    2. Faça login com seu CPF e senha

    3. Clique em "Desenquadramento do MEI"

    4. Preencha o formulário com as informações solicitadas

    5. Confirme o desenquadramento

    Prazo para comunicar o desenquadramento:

    O desenquadramento do MEI deve ser comunicado até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao ano em que a empresa deixará de ser MEI.
    Espero ter ajudado.

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