Transformação MEI em ME por opção - começando a valer já em Agosto

    GC
    🌱
    🌱 5 pts

    Bom dia, pessoal.

    Preciso transformar a MEI de um cliente em ME.

    O cliente quer que seja pra já, mas nós não batemos nenhum critério de desenquadramento, é opção do cliente mesmo.
    - se eu fizer o desenquadramento por opção, fica somente pra Janeiro/27

    Qual seria a melhor maneira de fazer o desenquadramento?

    MEIdesenquadramentoMESimples Nacional
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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    20.762 pts

    Bom dia, Guilherme,

    Nesse caso realmente não tem como antecipar o efeito do desenquadramento por opção. Esse tipo de desenquadramento é tratado pela legislação do Simples Nacional como um ato voluntário do empresário, e por isso os efeitos ficam vinculados ao início do ano calendário seguinte. Se a solicitação for feita agora, em agosto, ela só vai valer a partir de 1º de janeiro de 2027, independente da vontade do cliente de que a mudança ocorra já.

    A única situação em que o desenquadramento tem efeito imediato ou retroativo é quando ele decorre de uma comunicação obrigatória, ou seja, quando o MEI ultrapassa o limite de receita bruta permitido ou incorre em alguma das vedações previstas para permanência no regime, como exercer atividade não permitida, ter mais de um estabelecimento, participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador, ou contratar mais de um empregado. Nesses casos, dependendo do motivo, os efeitos podem retroagir ao início do ano ou ao mês em que ocorreu o fato gerador. Mas isso é consequência de uma situação de fato, não é algo que se possa provocar artificialmente só para acelerar o processo. Fazer isso geraria irregularidade fiscal e risco para o cliente, então não é um caminho recomendável.

    Diante dessa limitação, o correto é orientar o cliente sobre o funcionamento da regra. Se ele realmente precisa operar como uma empresa maior antes de janeiro, seja por questão contratual, de faturamento ou de imagem perante fornecedores e clientes, uma alternativa que alguns escritórios utilizam é abrir um novo CNPJ já como ME, mantendo o MEI ativo até que o desenquadramento por opção produza efeito, e só depois encerrando o MEI. Essa alternativa permite que o cliente opere imediatamente sob o novo regime, mas tem a desvantagem de gerar um CNPJ novo, o que exige transferir contratos, notas fiscais, contas bancárias e outros vínculos para a nova empresa, além de manter dois registros ativos durante um período de transição.

    Se o cliente preferir manter o mesmo CNPJ e simplesmente aguardar a transformação, o procedimento é fazer a solicitação de desenquadramento por opção desde já no Portal do Simples Nacional, para que ela fique registrada e produza efeito automaticamente em janeiro de 2027, sem necessidade de repetir o pedido depois.

    Essa regra de efeito para o ano seguinte está prevista na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional que trata do MEI, então vale a pena confirmar o número exato e o texto vigente no Portal do Simples Nacional antes de formalizar a orientação ao cliente, porque eventuais atualizações da resolução podem ter ajustado detalhes desde a última consulta.

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