Olá Jussy
Resolução nº 53 de 18 de janeiro de 2019, CFT:
Art. 1º Toda pessoa jurídica que execute atividades de projeto, fabricação, inspeção, experimentação, ensaio, controle de qualidade, vistoria, perícia, avaliação, laudo, parecer técnico, arbitragem, consultoria, assistência, montagem, instalação, operação, manutenção e reparo de sistemas de refrigeração e de ar condicionado fica obrigada ao registro no Conselho Regional dos Técnicos Industriais.
A empresa não irá se cadastrar no CREA, mas sim no CFT.
Espero ter ajudado.