Olá Arthur
Área do imóvel - É a metragem total do patrimônio onde a empresa será registrada — geralmente a área constante no IPTU.
Área do estabelecimento - Refere-se à área efetivamente utilizada para o exercício da atividade econômica – por exemplo, a Sala comercial dentro de um estabelecimento comercial. Pode ser igual ou menor que a área do imóvel.
E não existe uma metragem mínima, desde que o local seja regularizado e possa ser usado para atividade comercial.
Espero ter ajudado.

