Olá Lucas
O empresário individual somente poderá adotar a firma, baseado no nome civil. Ademais, poderá ser de modo extenso ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, o ramo de atividade a que se dedica. Estas são as determinações do Código Civil: Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.
Espero ter ajudado.