Bom dia, Amanda,
Essa situação é bem comum em processos de transferência de sede entre estados e pode ser resolvida sem maiores complicações, mas exige atenção a alguns pontos práticos.
A viabilidade e o DBE tem um prazo de validade definido pela junta comercial de destino, geralmente entre trinta e sessenta dias dependendo do estado, e quando esse prazo se esgota antes da conclusão do registro, realmente é necessário fazer uma nova consulta de viabilidade para poder dar sequência ao processo. O fato de a viabilidade ter vencido não invalida nem prejudica o que já foi aprovado e deferido na junta de origem, em São Paulo. São processos distintos e independentes dentro do fluxo do Redesim, e a alteração contratual referente à mudança de sede, uma vez deferida em São Paulo, permanece válida.
O que você precisa fazer é cancelar a viabilidade vencida no sistema da Jucergs e solicitar uma nova consulta de viabilidade e um novo DBE, agora já com os dados atualizados, inclusive number do processo ou protocolo de São Paulo se o sistema solicitar essa informação. Depois de obter a nova viabilidade aprovada, você vai conseguir dar entrada no registro da alteração de sede diretamente na junta do Rio Grande do Sul, anexando a documentação que comprova o deferimento em São Paulo, como a certidão ou o comprovante de arquivamento da alteração contratual.
Um ponto importante é ficar atento ao prazo entre o deferimento em São Paulo e a conclusão do registro no Rio Grande do Sul, porque as juntas comerciais costumam exigir que esse processo de transferência seja finalizado dentro de um intervalo determinado, sob risco de a empresa ficar em uma situação de pendência ou de ter que reiniciar parte dos atos societários. Também vale confirmar previamente com a Jucergs, através do canal de atendimento ou do próprio sistema de protocolo, se há alguma exigência específica quanto à nova viabilidade em razão do reaproveitamento de um processo que já teve etapas anteriores, já que pequenas variações de procedimento podem existir de um estado para outro.
De modo geral, refazer a viabilidade não traz problema para o processo já deferido em São Paulo, sendo apenas uma etapa necessária para retomar o fluxo de registro na junta de destino dentro dos prazos e exigências vigentes.