Abertura de empresa

    ES
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    Bom dia!

    O cliente foi excluído do MEI e do Simples Nacional em razão de faturamento superior ao limite de R$ 81.000,00. Diante disso, sugeri o enquadramento como Microempresa (ME), considerando que o limite de faturamento anual pode chegar a R$ 360.000,00.

    A atividade exercida é fabricação de esquadrias de metal. No entanto, em conversa com o cliente, ele informou que não possui local fixo para a atividade, o que gerou dúvidas quanto ao procedimento correto.

    Inicialmente, considerei dar baixa no CNPJ atual e abrir um novo como ME. Porém, devido à inexistência de estabelecimento físico e ao fato de a atividade não ser totalmente virtual, fiquei em dúvida sobre a viabilidade desse procedimento.

    Poderia, por gentileza, me orientar sobre a melhor forma de proceder nesse caso?

    3 respostas15 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TO
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    Olá Ediane, tudo bem?

    Não é necessário dar baixa no CNPJ para abrir outro. O procedimento adequado é alterar o enquadramento do CNPJ existente para Microempresa (ME).
    A ausência de local fixo não impede o enquadramento como ME. É suficiente informar um endereço fiscal válido no CNPJ, que pode ser o endereço residencial do titular ou outro endereço permitido pela legislação municipal, como por exemplo, um galpão onde armazena o material. O fato de a atividade não ser totalmente virtual não inviabiliza o cadastro.
    O ponto de atenção é verificar as exigências do município quanto à inscrição municipal e ao alvará para a atividade de fabricação de esquadrias metálicas no endereço informado.
    Espero ter ajudado.

    ES
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    🌱 0 pts

    OBRIGADA!
    Consigo fazer o enquadramento dele para ME ainda com vigência desse ano?
    no caso de está como lucro presumido e tem DCTFWEB em aberto, preciso regularizar antes de alterar o enquadramento ?

    TO
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    🌱 6 pts

    @Ediane Margarete Dos Santos Acredito que sim, desde que a empresa cumpra as exigências legais para esse enquadramento. O fato de a empresa possuir DCTFWeb em aberto não impede o enquadramento como ME, pois o enquadramento empresarial é independente da regularidade fiscal. Contudo, essas DCTFWeb precisam ser regularizadas, já que pendências podem gerar multas, impedir a emissão de CND e causar problemas futuros, especialmente em fiscalizações ou pedidos de parcelamento.

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