Abertura de empresa de estética

    T
    🌱
    Thamires
    🌱 0 pts

    Olá! Tenho uma cliente PF que é enfermeira, ela tem registro e quer abrir um centro estatístico, além disso ela quer disponibilizar salas para outros profissionais (espécie de coworking / psicólogo, manicure e etc).

    Ela realizará procedimentos injetáveis como botox, ácido hialurônico e etc.

    Neste caso ela não pode se enquadrar no mei devido ser de cunho intelectual ou existe alguma possibilidade?

    Essa atividade de espécie coworking tem alguma reflexo negativo se puder ser Mei?

    Caso, seja simples nacional, quais são as obrigações e cuidados que devo entregar e ter?

    1 respostas15 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Thamires, tudo bem?

    Para essa cliente, o enquadramento como MEI não é possível. Isso porque os procedimentos que ela realizará (botox, ácido hialurônico, injetáveis em geral) são considerados atividades técnicas e intelectuais regulamentadas, o que é proibido para o MEI.
    Mesmo que ela tenha também a atividade de coworking, o fato de ter um CNAE impeditivo já impede totalmente o MEI.
    Nesse caso, o mais adequado é abrir como Simples Nacional, podendo ser Empresário Individual, SLU ou LTDA. O coworking não traz nenhum problema para o Simples, pode ser incluído como atividade secundária normalmente.

    Obrigações e cuidados no Simples Nacional:

    • Emissão de notas fiscais pelos procedimentos e pelo aluguel de salas.

    • Envio mensal de eSocial e DCTFWeb.

    • Pró-labore e folha, se houver funcionários.

    • Pagamento do DAS.

    • Cumprimento das normas da vigilância sanitária e do COREN, já que envolve procedimentos estéticos injetáveis.

    Espero ter ajudado.

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