Olá Thamires, tudo bem?
Nesse caso, a declaração de serviços tomados deve contemplar apenas os serviços relacionados à sua atividade profissional.
Ou seja, entram na declaração aqueles serviços que têm vínculo com a prestação dos seus serviços como contadora, como por exemplo: sistemas/softwares, consultorias, cursos, certificação digital, entre outros.
Despesas de caráter pessoal, mesmo que documentadas por nota fiscal no seu CPF (como academia, serviços domésticos, etc.), não devem ser incluídas nessa declaração.
O ideal é sempre separar bem o que é gasto profissional do que é pessoal, para evitar inconsistências em eventual fiscalização.
Espero ter ajudado.