Atuação como profissional Liberal

    T
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    Thamires
    🌱 0 pts

    Professores, tudo bem?

    na prefeitura como contadora/profissional liberal, recolho ISS fixo e o município exige emissão de NFS-e e também o envio da declaração de serviços prestados e tomados.

    Minha dúvida é sobre os serviços tomados no CPF. Exemplo: notas fiscais de serviços contratados para minha vida pessoal, como academia, entram nessa declaração?

    Ou nessa situação devem ser considerados apenas os serviços relacionados à atividade profissional, como consultorias, softwares, cursos e outros serviços utilizados para atuação contábil?

    Obrigada!

    5 respostas15 visualizações

    Respostas da Comunidade (5)

    TO
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    🌱 6 pts

    Olá Thamires, tudo bem?

    Nesse caso, a declaração de serviços tomados deve contemplar apenas os serviços relacionados à sua atividade profissional.


    Ou seja, entram na declaração aqueles serviços que têm vínculo com a prestação dos seus serviços como contadora, como por exemplo: sistemas/softwares, consultorias, cursos, certificação digital, entre outros.


    Despesas de caráter pessoal, mesmo que documentadas por nota fiscal no seu CPF (como academia, serviços domésticos, etc.), não devem ser incluídas nessa declaração.


    O ideal é sempre separar bem o que é gasto profissional do que é pessoal, para evitar inconsistências em eventual fiscalização.

    Espero ter ajudado.

    T
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    Thamires
    🌱 0 pts

    @Thainan Oliveira sobre esses potenciais serviços que surgirão, eu tenho que fazer algum pagamento de algum imposto pela contratação desse serviços ou não? Desculpa a pergunta é que como eu recolho o ISS fixo, fiquei pensando se de repente eu poderia ter que fazer alguma retenção se isso se enquadra como profissional liberal.

    Quais são os cuidados que eu devo ter ao contratar um serviço?

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    @Thamires Não. O fato de você recolher ISS fixo como profissional liberal não gera, por si só, obrigação de pagar imposto adicional ao contratar serviços.


    As retenções (ISS, IRRF ou INSS) só acontecem em situações específicas previstas em lei, dependendo do tipo de serviço e do prestador (PF ou PJ).


    Em relação aos cuidados:

    Verificar se o prestador emite NFS-e e se há destaque de retenção

    Avaliar se o serviço contratado está sujeito a retenção (ISS/IRRF/INSS)

    Em regra, softwares, cursos e ferramentas profissionais não geram retenção

    Separar sempre despesas pessoais das profissionais


    Fora essas situações específicas, você apenas paga o valor do serviço normalmente, sem tributos adicionais.

    Espero ter ajudado

    T
    🌱
    Thamires
    🌱 0 pts

    E com relação ao carnê-leão eu provavelmente nesse início não terei muitos faturamentos mas tenho bastante despesas, como eu sou CLT paga o imposto de renda devido o meu salário ser acima do limite de isenção, eu posso fazer o carneleão e lançar esse ISS fixo, o INSS que eu vou recolher de forma complementar o meu CRC e também todas as ferramentas que eu estou adquirindo por exemplo como certificado digital, entre outros, os cursos que estou comprando/pagando? Ou devido ao fato de eu emitir nota fiscal de serviço eu não preciso fazer o carne leão?

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