Autônomo X CLT?

    NA
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    🌱 0 pts

    Caros colegas, boa tarde.

    Estou começando com meus primeiros clientes e um deles me procurou. Surgiu a seguinte duvida. Ele trabalha como CLT mas também exerce atividade de personal trainer. Como esta categoria não pode ter MEI, devido ao seu registro em conselho de classe, devo orientá-lo a atuar como autônomo, fazendo carnê leão mensalmente? Vale lembrar que a o valor recebido mensalmente não chega a 5.000, contando clt e as rendas de personal trainer. Então, entendo que não vale a pena abrir uma ME, sendo a melhor opção se regularizar como autônomo mesmo, correto? A outra dúvida é referente á renda de autônomo, que vai ser de aproximadamente 3.200 reais, logo, ao preencher o carnê leão, não haverá imposto de renda a pagar, visto que está dentro da faixa de isenção, correto?

    Desculpem se a pergunta é simples demais, mas comecei agora a atuar por conta própria e sempre me surgem dúvidas, devido á particularidade de cada processo. Agradeço a todos.

    3 respostas15 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TO
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    🌱 6 pts

    Olá Nhielma, tudo bem?

    Sua análise está correta. Personal trainer não pode ser MEI por ser atividade regulamentada, então a melhor opção, nesse cenário, é atuar como autônomo, com Carnê-Leão mensal, já que a renda não é alta e abrir ME agora geraria mais custos do que benefícios.
    Com renda aproximada de R$ 3.200 como autônomo, em regra, não haverá IR a pagar no Carnê-Leão, pois fica dentro da faixa de isenção após as deduções legais. Mesmo sem imposto, o preenchimento mensal é obrigatório.
    A soma da renda CLT com a de autônomo ocorre apenas na declaração anual de IR.
    Espero ter ajudado.

    DS
    🌱
    🌱 0 pts

    @Thainan Oliveira Olá, Thainan, espero que esteja bem.
    Por gentileza, podes explicar um pouco mais sobre a obrigatoriedade de preencher o carnê leão mesmo dentro da faixa de isenção de imposto? (ou indicar uma aula específica que fale sobre)
    Fico muito grata

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    @Delmara Oliveira Da Silva Mesmo ficando dentro da faixa de isenção, o Carnê-Leão deve ser preenchido porque ele é uma obrigação acessória, não apenas um cálculo de imposto.

    Sempre que a pessoa física recebe rendimentos tributáveis de outra pessoa física (como no caso do autônomo), a legislação exige o registro mensal desses valores no Carnê-Leão, ainda que não haja IR a pagar naquele mês.

    O objetivo do Carnê-Leão é:

    • Controlar mensalmente os rendimentos

    • Formalizar a origem da renda

    • Levar essas informações automaticamente para a Declaração Anual de IR

    Ou seja:
    Imposto só existe se ultrapassar a faixa de isenção,
    Mas o dever de declarar existe sempre que houver rendimento.

    Se não houver o preenchimento, a Receita pode entender que a renda não foi declarada corretamente, o que pode gerar malha fina, mesmo sem imposto devido.

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