Olá Thamires
Para empresa de serviço de tecnologia no Simples Nacional o anexo pode ser tanto III ou V, o que determina é o fator R, ou seja:
Se não tem funcionários e o dono não tira pró-labore - Anexo V (alíquota mais alta).
Se o dono tira pró-labore e a folha representa pelo menos 28% do faturamento - Anexo III (alíquota mais baixa).
Com faturamento de R$ 14 mil, o pró-labore teria que ser por volta de R$ 4 mil para ir ao Anexo III.
As despesas podem ser registradas na contabilidade. Como a empresa funciona na casa do dono, as contas podem estar no nome dele, mas recomendo ter um contrato simples de uso do espaço (home office) para justificar o rateio das despesas.
Obrigações principais - Todo mês:
Emitir NFS-e
Fazer PGDAS-D
Pagar DAS
Se tiver pró-labore: eSocial + DCTFWeb + INSS
Fazer contabilidade mensal
Todo ano:
DEFIS
(ECD/ECF somente em casos específicos)
Espero ter ajudado.