Cliente PJ Serviço de Tecnologia

    T
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    Thamires
    🌱 0 pts

    Olá! Boa tarde!

    Estou iniciando, meu primeiro cliente será no segmento de prestação de serviço de tecnologia e uma empresa nova, estou pegando do 0.

    Uma emissão de nfs-e por mês. De acordo com informações que obtive terá um faturamento mensal de 14 k, não terá funcionário, apenas o próprio proprietário.

    Neste caso é recomendado o anexo III ou VI?

    Com relação as despesas relacionadas a operação (energia, internet etc) todas devem ser escrituradas? Neste caso o pj atuará em sua própria residência, as faturas precisa estar em nome dele ou da empresa?

    Quais são as obrigações e preocupações que devo ter?Alguma recomendação?

    Já estou fazendo os cursos de rotina contábil e simples nacional.

    8 respostas14 visualizações

    Respostas da Comunidade (8)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Thamires


    Para empresa de serviço de tecnologia no Simples Nacional o anexo pode ser tanto III ou V, o que determina é o fator R, ou seja:

    • Se não tem funcionários e o dono não tira pró-labore - Anexo V (alíquota mais alta).

    • Se o dono tira pró-labore e a folha representa pelo menos 28% do faturamento - Anexo III (alíquota mais baixa).

    Com faturamento de R$ 14 mil, o pró-labore teria que ser por volta de R$ 4 mil para ir ao Anexo III.

    As despesas podem ser registradas na contabilidade. Como a empresa funciona na casa do dono, as contas podem estar no nome dele, mas recomendo ter um contrato simples de uso do espaço (home office) para justificar o rateio das despesas.


    Obrigações principais - Todo mês:

    • Emitir NFS-e

    • Fazer PGDAS-D

    • Pagar DAS

    • Se tiver pró-labore: eSocial + DCTFWeb + INSS

    • Fazer contabilidade mensal

    Todo ano:

    • DEFIS

    • (ECD/ECF somente em casos específicos)


    Espero ter ajudado.

    T
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    Thamires
    🌱 0 pts

    @Mariane Fontoura boa noite! Essa parte do ECD e EFD quais seriam os casos específicos?

    Atividade vedada, sócio PJ, capital estrangeiro…

    Isso me deixa sempre com dúvida.

    Pergunto, pois, tem gente que fala que não precisa fazer na parte contabilidade do simples nacional.

    Ainda estou revendo as aulas, tem alguma que recomenda para assistir?

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    @Thamires Regra geral é que empresa do Simples NÃO é obrigada a entregar ECD nem ECF. Elas são obrigadas, quando:

    • distribui lucros acima do limite sem contabilidade

    • há exigência de banco, investidor, licitação ou processo judicial

    • opta voluntariamente por entregar

    • Se entregou ECD, tem que entregar ECF também.

    Atividade, Sócio PJ, Capital estrangeiro, Tipo de serviço, Faturamento baixo, não obriga ECD/ECF.

    T
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    Thamires
    🌱 0 pts

    @Mariane Fontoura Olá tudo bem? Tem esse modelo de documento para rateios dessa despesas? Ou aula que ensine a fazer esse procedimento?

    SS
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    Simone Souza
    🌱 0 pts

    começando do 0 que seria mais viável? e se for um mês que não tenha receita nenhuma ? pro labore fica pro outro mês ?

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    @Simone Souza Se a empresa não teve Faturamento, entende-se que o sócio não teve retirada, nesse caso, não tem o que se fale em pro labore.

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