Olá Renata
Você ainda pode (e deve) entregar a COAF referente a 2025, mesmo estando em atraso. O sistema permite envio fora do prazo e a regularização espontânea reduz riscos de penalidades mais severas. a obrigação tem prazo original até 31/01/2026, e embora exista previsão de multa, no seu caso (primeiro ano e sem indícios de dolo) a tendência é algo mais brando ou até advertência, mas isso depende de avaliação.
Mesmo tendo baixado o CNPJ em fevereiro de 2026, a obrigação existia porque você exerceu atividade em 2025, já que a responsabilidade é do profissional, não apenas da empresa, então o correto agora é acessar o SISCOAF, enviar a declaração atrasada e manter o comprovante para fins de compliance.
Espero ter ajudado.