Olá Ana Carolina, tudo bem?
Sim, você já pode começar a prestar alguns serviços, mas com limites bem definidos. A profissão contábil é regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade e exige registro no Conselho Regional de Contabilidade para exercer atividades técnicas. Sem o CRC, você pode atuar na parte operacional, como abertura, alteração e encerramento de empresas, processos na Junta Comercial, emissão de guias e apoio cadastral, pois essas não são atividades exclusivas de contador. Por outro lado, não pode assumir responsabilidade técnica, assinar contabilidade, elaborar demonstrações ou executar escrituração contábil como serviço profissional, pois isso caracteriza exercício ilegal da profissão. Em relação ao Simples Nacional, até pode prestar um suporte mais básico, mas sem se posicionar como responsável contábil. O caminho mais seguro é começar pela área de legalização de empresa mesmo.
Espero ter ajudado.