Olá Thamires
Você não precisa comunicar ao CRC apenas por divulgar ou realizar serviços contábeis pontuais como autônoma, desde que seu registro esteja ativo e regular. A comunicação ao Conselho normalmente é exigida quando há abertura de organização contábil (empresa ou escritório contábil), registro de responsabilidade técnica por empresas ou alteração cadastral relevante.
Como você mencionou que atualmente realiza apenas alguns serviços eventuais, como Imposto de Renda de Pessoa Física e declarações de MEI, sem escrituração contábil mensal ou carteira fixa de clientes, isso é considerado exercício profissional como pessoa física, o que não exige comunicação específica ao CRC. A informação que você já prestou anteriormente ao Conselho sobre sua atuação em perícia judicial foi adequada, mas isso não obriga a informar cada novo tipo de serviço que venha a prestar.
Quanto à divulgação do número de registro do CRC no Instagram, não há problema; pelo contrário, é uma prática comum e recomendada para identificação profissional.
Espero ter ajudado