Emissão de documento fiscal

    T
    🌱
    Thamires
    🌱 0 pts

    Professores, tudo bem?

    Gostaria de tirar uma dúvida mais específica sobre a minha atuação como contadora autônomo/profissional Liberal.

    Esse será meu primeiro contrato, já pago o ISS fixo no meu município que fica no estado de São Paulo e surgiu um atendimento para uma cliente em outro estado em um município do Rio de Janeiro.

    Minhas dúvidas são:

    1. Mesmo prestando serviço para outro estado, continuo recolhendo o ISS apenas no meu município de cadastro (onde já pago o ISS fixo), ou existe alguma particularidade nesse caso?

    2. Para esses recebimentos devo fazer o meu carne leão se atingirem a obrigatoriedade ou tenho que independente de ter atingido?

    3. Qual é o documento correto que devo emitir como contadora autônoma: recibo simples ou nota fiscal de serviço (NFS-e)?

    4. Sobre INSS, sou CLT contribuo próximo do teto, essa diferença pelas aulas entendi que preciso recolher como 20%, mas não entendi se tem alguma obrigação acessória (dtfweb e-social) com relação a isso. Lendo alguns posts vi alguém falando sobre o CEI. O que seria isso? Lendo no Google não achei informações para contador.

    5. Como fica a questão de prestação de serviço ser para outro autônomo? ou seja eu sou uma contadora e prestarei serviço para uma fisioterapeuta que também é autônoma. Tem algum cuidado que devo ter?

    Quero garantir que estou fazendo tudo corretamente em relação à emissão e tributação.

    Obrigada!

    2 respostas14 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Thamires, tudo bem?

    Sobre o ISS, como regra geral você continua recolhendo no seu município de cadastro (onde já paga o ISS fixo), mesmo prestando serviço para cliente em outro estado, pois o imposto é devido no local do prestador para esse tipo de serviço.

    Em relação ao carnê-leão, a apuração deve ser feita mensalmente, mesmo que não haja imposto a pagar.

    Quanto ao documento fiscal, o correto é emitir NFS-e, conforme as regras do seu município. Recibo simples não substitui a obrigação fiscal.

    Sobre o INSS, como você já contribui como CLT próximo ao teto, só precisa complementar como contribuinte individual se não atingir o teto somando as rendas. Não há obrigatoriedade de eSocial ou DCTFWeb nesse caso. Sobre o CEI, trata-se de um cadastro antigo (hoje substituído pelo CAEPF) e não se aplica à sua atividade como contadora.

    Por fim, prestar serviço para outra autônoma não tem impedimento. Apenas formalize contrato, emita a nota fiscal e organize bem as responsabilidades.

    Espero ter ajudado.

    T
    🌱
    Thamires
    🌱 0 pts

    @Thainan Oliveira Tudo bem, professora?

    Entrei em contato com o município onde estou inscrita como profissional liberal, e fui informada de que preciso realizar uma declaração mensal, fazendo o fechamento pelo site da prefeitura.

    Porém, fiquei com uma dúvida: por exemplo, a academia que frequento emite nota fiscal de serviço todos os meses no meu CPF, e é do mesmo município, mas isso não tem relação com a minha atividade profissional. Como funciona nesse caso em relação a serviços tomados como pessoa física? Terei que ficar escriturando tudo?

    Eu não vinha fazendo essa declaração mensal por falta de conhecimento. Felizmente, até o momento não houve aplicação de multa, e eu apenas realizava o pagamento do ISS fixo. Na época, não fui informada sobre essa obrigação de declarar a movimentação mensal.

    Agora que estou iniciando minhas atividades contábeis, quero regularizar tudo da forma mais correta possível. Se puder me orientar sobre como proceder nesses casos, ficarei muito grata.

    Obrigada desde já!

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