Olá Thamires, tudo bem?
Sobre o ISS, como regra geral você continua recolhendo no seu município de cadastro (onde já paga o ISS fixo), mesmo prestando serviço para cliente em outro estado, pois o imposto é devido no local do prestador para esse tipo de serviço.
Em relação ao carnê-leão, a apuração deve ser feita mensalmente, mesmo que não haja imposto a pagar.
Quanto ao documento fiscal, o correto é emitir NFS-e, conforme as regras do seu município. Recibo simples não substitui a obrigação fiscal.
Sobre o INSS, como você já contribui como CLT próximo ao teto, só precisa complementar como contribuinte individual se não atingir o teto somando as rendas. Não há obrigatoriedade de eSocial ou DCTFWeb nesse caso. Sobre o CEI, trata-se de um cadastro antigo (hoje substituído pelo CAEPF) e não se aplica à sua atividade como contadora.
Por fim, prestar serviço para outra autônoma não tem impedimento. Apenas formalize contrato, emita a nota fiscal e organize bem as responsabilidades.
Espero ter ajudado.