Ganho de capital

    LD
    🌱
    Laís Dias
    🌱 0 pts

    Prezados, boa tarde. Uma pessoa vendeu um imóvel rural e com parte do valor comprou um imóvel residencial, o valor utilizado na compra do imóvel residencial fica isento do imposto de renda sobre o ganho de capital?

    Muito obrigada!!

    5 respostas15 visualizações

    Respostas da Comunidade (5)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Lais.
    Estão isentos somente os ganhos de capital obtidos nas vendas de imóveis residenciais anteriores à primeira compra de imóvel residencial localizado no Brasil, nao se aplica ao caso.
    Espero ter ajudado

    RM
    🌱
    🌱 0 pts

    A operação de venda de um imóvel (seja rural ou urbano) e a compra de outro imóvel residencial pode ser isenta de Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital, desde que o valor da venda seja utilizado na aquisição do novo imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias

    Condições para a Isenção do IR

    Para usufruir da isenção do IR sobre o lucro (ganho de capital) na venda do imóvel (mesmo que rural, desde que tenha sido utilizado para fins residenciais) e compra de outro imóvel residencial, as seguintes condições devem ser atendidas:

    • Uso do Valor da Venda: O valor total ou parcial obtido com a venda do primeiro imóvel deve ser utilizado para comprar outro imóvel residencial no país.

    • Prazo: A compra do novo imóvel (ou a quitação de financiamento já existente) deve ocorrer em até 180 dias contados a partir da data da venda do imóvel anterior.

    • Finalidade Exclusivamente Residencial: Ambas as operações devem envolver imóveis com finalidade residencial. A legislação considera a destinação residencial do imóvel para fins de isenção, independentemente se ele é classificado como rural ou urbano no registro formal.

    • Periodicidade: Esse benefício só pode ser utilizado uma vez a cada cinco anos

    Outras Hipóteses de Isenção

    Existem outras situações que também podem garantir a isenção, independentemente da compra de um novo imóvel: 

    • Venda do Único Imóvel: Se o imóvel vendido for o único de propriedade do contribuinte e o valor da venda for de até R$ 440.000,00, não haverá cobrança de IR sobre o ganho de capital, desde que nenhuma outra venda de imóvel tenha sido realizada nos últimos cinco anos.

    • Imóveis Adquiridos antes de 1969: O ganho de capital na venda de imóveis comprados até 31 de dezembro de 1969 é totalmente isento de IR. 

    Para garantir o procedimento correto e evitar problemas com a Receita Federal, é aconselhável utilizar o programa oficial de cálculo de Ganho de Capital (GCAP) e consultar as Operações Não Sujeitas ao Imposto sobre o Ganho de Capital disponíveis no site da Receita Federal. 

    AC
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá! Preciso de uma informação sobre venda de um imóvel residencial que na declaração consta valor R$ 350.000,00 e será vendido por R$ 300.000,00 neste caso não haverá ganho de capital. Entendo que não terá IR a recolher, correto? Esse imóvel é de mais de um imóvel da pessoa que esta vendendo tem 5 anos.

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