Olá Simone
Se a ME do Simples Nacional estiver sem movimento, ainda assim deve entregar a DEFIS zerada. Se tiver faturamento (ex: R$ 24 mil no ano), também entrega a DEFIS e deve recolher imposto mensal via DAS, mesmo que o valor seja baixo, não existe dispensa por faturamento.
O DARF não se aplica ao Simples (só a outros regimes ou situações específicas da pessoa física).
Já a pessoa física com CLT pode estar obrigada à DIRPF dependendo da renda, e o IR retido na fonte não dispensa a declaração.
Por fim, PJ e PF são declarações totalmente separadas.
Espero ter ajudado