ME e PF

    SS
    🌱
    Simone Souza
    🌱 0 pts

    Bom dia,

    Quem tem ME, por ora, SEM movimento, em paralelo tem um trabalho CLT que desconta IR na fonte deve fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Fisica (DIRPF) e também a DEFIS mesmo sem movimento até o prazo que foi de 31/3/26 né isso?

    Suponhamos que a empresa teve movimento de 24mil (2mil no mês) declararia o DEFIS anual normal porém sem obrigatoriedade de gerar DARF ?

    Queria entender quando tem de gerar o DARF? se está atrelado ao valor recebido pela empresa.

    E PJ e PF tem de fazer a declaração em separado …?

    1 respostas14 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Simone


    Se a ME do Simples Nacional estiver sem movimento, ainda assim deve entregar a DEFIS zerada. Se tiver faturamento (ex: R$ 24 mil no ano), também entrega a DEFIS e deve recolher imposto mensal via DAS, mesmo que o valor seja baixo, não existe dispensa por faturamento.

    O DARF não se aplica ao Simples (só a outros regimes ou situações específicas da pessoa física).

    Já a pessoa física com CLT pode estar obrigada à DIRPF dependendo da renda, e o IR retido na fonte não dispensa a declaração.

    Por fim, PJ e PF são declarações totalmente separadas.


    Espero ter ajudado

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