Mutuo

    NM
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    Boa tarde pessoal !


    Para transações relacionado ao mútuo, além do contrato qual outro documento posso tratar essa formalização para garantir que seja operação ao mutuo ?

    A cobrança do juros do mútuo e opcional ? Qual base legal posso usar como respaldo para não cobrar a incidência de juros no mutuo entre empresas ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá NEmele


    O contrato de mútuo é indispensável, mas sozinho não basta para caracterizar a operação perante o Fisco. O ideal é formar um conjunto probatório coerente como:

    • Comprovação da transferência financeira (TED/PIX identificado);

    • Escrituração contábil correta (empréstimos a pagar / a receber);

    • Ata ou deliberação dos sócios/administradores autorizando a operação;

    • Opcionalmente, confissão de dívida ou nota promissória.

    Esse conjunto de documentos reforça que a operação é, de fato, um mútuo.

    Os juros são presumidos no mútuo entre empresas (art. 591 do Código Civil). É possível mútuo sem juros, desde que: haja cláusula expressa no contrato prevendo a gratuidade, mas a ausência de juros pode ser questionada pela Receita Federal como distribuição disfarçada de lucros (art. 60 da Lei nº 4.506/1964). Por isso, a prática mais segura é prever juros, ao menos pela taxa SELIC.


    Espero ter ajudado.

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