Olá NEmele
O contrato de mútuo é indispensável, mas sozinho não basta para caracterizar a operação perante o Fisco. O ideal é formar um conjunto probatório coerente como:
Comprovação da transferência financeira (TED/PIX identificado);
Escrituração contábil correta (empréstimos a pagar / a receber);
Ata ou deliberação dos sócios/administradores autorizando a operação;
Opcionalmente, confissão de dívida ou nota promissória.
Esse conjunto de documentos reforça que a operação é, de fato, um mútuo.
Os juros são presumidos no mútuo entre empresas (art. 591 do Código Civil). É possível mútuo sem juros, desde que: haja cláusula expressa no contrato prevendo a gratuidade, mas a ausência de juros pode ser questionada pela Receita Federal como distribuição disfarçada de lucros (art. 60 da Lei nº 4.506/1964). Por isso, a prática mais segura é prever juros, ao menos pela taxa SELIC.
Espero ter ajudado.