Olá, Elaine, tudo bem?
Sobre as transferências já realizadas, não existe uma orientação exata de regularização, pois o correto teria sido a formalização prévia de um contrato de mútuo. Caso esse contrato existisse, os valores seriam contabilizados como empréstimos com terceiros. Ainda assim, essa acaba sendo a única conta contábil possível para registrar essas movimentações, mesmo sem o contrato, devendo o cliente ser orientado quanto à necessidade dessa formalização.
Quanto à elaboração do contrato agora, o ideal é contar com o respaldo jurídico de um advogado, principalmente pelo tipo de movimentação entre as empresas e pela recorrência das transferências, inclusive para sua segurança como contadora.
No momento, não temos modelo de contrato de mútuo disponível na plataforma.
Espero ter ajudado.