Olá Taciane, tudo bem?
Depende de vários fatores. A criação de uma holding patrimonial nem sempre resulta em redução de impostos, especialmente quando o patrimônio é pequeno ou a renda de aluguéis não é tão elevada.
Hoje, para uma pessoa física, os aluguéis são tributados pela tabela progressiva do IR, podendo chegar a 27,5%. Em alguns casos, a constituição de uma holding no Lucro Presumido pode reduzir a carga tributária sobre os aluguéis, além de trazer benefícios sucessórios e de proteção patrimonial.
Por outro lado, é preciso considerar os custos de abertura e manutenção da empresa, contabilidade, obrigações acessórias e eventual tributação na transferência dos imóveis para a holding.
Quanto à Reforma Tributária, ainda existem pontos que dependem de regulamentação e de como ficará a tributação definitiva das operações imobiliárias. Portanto, a análise deve ser feita com cautela e baseada em projeções do caso concreto.
O ideal é levantar informações como:
* Quantidade e valor dos imóveis;
* Valor mensal dos aluguéis;
* Existência de herdeiros e planejamento sucessório;
* Intenção de vender os imóveis no futuro;
* Custos atuais de tributação na pessoa física.
Somente com esses dados é possível concluir se a holding patrimonial realmente trará economia tributária ou se os benefícios estarão mais relacionados ao planejamento sucessório e à organização do patrimônio.
Espero ter ajudado