Olá Jaine
Sim, você pode incluir cálculos judiciais entre os serviços prestados, desde que estejam relacionados às atividades de contadoria ou perícia contábil, e não à advocacia.
Você não poderá representar juridicamente as partes nem interpretar o mérito jurídico do processo, isso é prerrogativa exclusiva dos advogados, conforme o Estatuto da OAB.
Mas pode, sim, atuar como perita contábil, assistente técnica ou prestadora de serviços de cálculos para escritórios de advocacia, inclusive emitindo relatórios e laudos técnicos assinados com seu CRC ativo.
Espero ter ajudado.