(sem título)

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Jaine


    Sim, você pode incluir cálculos judiciais entre os serviços prestados, desde que estejam relacionados às atividades de contadoria ou perícia contábil, e não à advocacia.

    Você não poderá representar juridicamente as partes nem interpretar o mérito jurídico do processo, isso é prerrogativa exclusiva dos advogados, conforme o Estatuto da OAB.

    Mas pode, sim, atuar como perita contábil, assistente técnica ou prestadora de serviços de cálculos para escritórios de advocacia, inclusive emitindo relatórios e laudos técnicos assinados com seu CRC ativo.


    Espero ter ajudado.

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