(sem título)

    JS
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia!

    Atendo uma psicóloga que é pessoa fisica e presta serviços para uma clinica. Nesse caso devo abater o inss que a clinica recolhe para ela? Ela não é CLT. apenas presta serviços

    1 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    JG
    🌱
    🌱 0 pts
    Olá  Boa Tarde!

    Se a sua cliente psicóloga presta serviço na sua pessoa física recebendo de pacientes particulares e também presta serviço a uma pessoa jurídica deverá considerar todos os valores pagos ao INSS por todas as fontes pagadoras.

    Ponto de atenção: No momento da arrecadação do INSS referente a receita bruta auferida de paciente particulares poderá ser deduzido do teto da contribuição do INSS os valores já retidos e pagos por outras fontes pagadoras.

    lembre-se que o teto de contribuição do INSS para o ano de 2023 é de R$ 7.507,49, valor limite para contribuição do INSS R$ 1.501,49/mês.
    Se pela clínica que a sua cliente presta serviço ela já contribui sobre o teto de contribuição ela não tem a obrigação do pagamento do INSS pela sua pessoa física. 

    Espero ter ajudado.


    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.