JG
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Olá Boa Tarde!
Se a sua cliente psicóloga presta serviço na sua pessoa física recebendo de pacientes particulares e também presta serviço a uma pessoa jurídica deverá considerar todos os valores pagos ao INSS por todas as fontes pagadoras.
Ponto de atenção: No momento da arrecadação do INSS referente a receita bruta auferida de paciente particulares poderá ser deduzido do teto da contribuição do INSS os valores já retidos e pagos por outras fontes pagadoras.
lembre-se que o teto de contribuição do INSS para o ano de 2023 é de R$ 7.507,49, valor limite para contribuição do INSS R$ 1.501,49/mês.
Se pela clínica que a sua cliente presta serviço ela já contribui sobre o teto de contribuição ela não tem a obrigação do pagamento do INSS pela sua pessoa física.
Espero ter ajudado.
Se a sua cliente psicóloga presta serviço na sua pessoa física recebendo de pacientes particulares e também presta serviço a uma pessoa jurídica deverá considerar todos os valores pagos ao INSS por todas as fontes pagadoras.
Ponto de atenção: No momento da arrecadação do INSS referente a receita bruta auferida de paciente particulares poderá ser deduzido do teto da contribuição do INSS os valores já retidos e pagos por outras fontes pagadoras.
lembre-se que o teto de contribuição do INSS para o ano de 2023 é de R$ 7.507,49, valor limite para contribuição do INSS R$ 1.501,49/mês.
Se pela clínica que a sua cliente presta serviço ela já contribui sobre o teto de contribuição ela não tem a obrigação do pagamento do INSS pela sua pessoa física.
Espero ter ajudado.