Olá, Natália. Tudo bem?
Sim, é comum que o contrato de prestação de serviços contábeis preveja cláusulas relacionadas à inadimplência, incluindo a possibilidade de rescisão contratual.
Quanto ao prazo, não localizei uma regra específica do CRC determinando após quantos dias ou meses o cliente é considerado inadimplente para fins de rescisão. Isso normalmente é definido entre as partes no próprio contrato e o mais comum é o prazo de 3 meses.
Por isso, é importante que o contrato estabeleça de forma clara as condições de cobrança, os prazos para regularização e as hipóteses de suspensão ou rescisão dos serviços.
Espero ter ajudado.