Olá, Fábio. Na plataforma tem um curso específico para contabilidade de advocacia, possa ser que te ajude.
Prestação de serviços para advogados
Bom dia pessoal, alguém aqui já prestou ou presta serviço para escritório de advocacia, fui procurado para prestar serviço paraum escritório, ele tem 16 advogados porém lógicamente os advogados não podem ser CLT, mas eles tem um valor fixo que recebem todo mês como salário, a pergunta é?
Existe algum tipo de contrato que se possa fazer entre o advogado e o escritório?
Respostas da Comunidade (4)
Olá Fábio
Sim. Um escritório de advocacia pode firmar contrato de associação com advogados para evitar vínculo empregatício. Esse tipo de contrato é previsto no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e permite que o advogado atue no escritório sem ser empregado CLT. Nesse modelo, o advogado trabalha de forma autônoma e recebe uma remuneração que pode ser um valor fixo mensal e/ou participação em honorários, desde que o contrato deixe claro que não existe subordinação, controle de jornada ou relação de emprego.
Outra possibilidade é o advogado atuar como Pessoa Jurídica, abrindo uma sociedade unipessoal de advocacia e firmando um contrato de prestação de serviços com o escritório, recebendo mediante nota fiscal. O cuidado principal é estruturar o contrato corretamente, pois se houver características de emprego, como horário fixo, subordinação ou exclusividade, a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo trabalhista.
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/194619-contabilidade-para-advocacia
Espero ter ajudado.
@Mariane Fontoura Muito obrigado, sabe me dizer se existe um padrão desse contrato ou posso elaborar?
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