Olá Tainá
No CAU, a regra geral é que a anuidade da pessoa física e da pessoa jurídica são independentes, então, ao manter registro ativo nos dois, normalmente há cobrança duplicada. Hoje não existe no CAU uma regra ampla de compensação ou isenção cruzada entre PF e PJ semelhante ao que alguns CREAs passaram a adotar. Porém, a obrigatoriedade do registro da PJ depende da forma de atuação da arquiteta, do objeto social e dos serviços efetivamente prestados.
Em algumas estruturas, a profissional abre a empresa para faturamento e mantém a responsabilidade técnica e emissão de RRT na pessoa física, reduzindo custos e burocracia, embora isso exija cuidado regulatório, especialmente se a empresa se apresentar como escritório de arquitetura ou exercer atividades técnicas privativas. Na prática, mesmo com a possível duplicidade de anuidades, a migração para PJ costuma gerar economia tributária relevante quando o faturamento aumenta, principalmente na comparação com Carnê-Leão e INSS da pessoa física.
Por isso, o ideal é alinhar o planejamento tributário, o CNAE, o objeto social e a estratégia operacional para equilibrar economia tributária, compliance perante o CAU e os impactos futuros da Reforma Tributária a partir de 2026.
Espero ter ajudado.