Receita Saúde x Plano de Saúde

    LT
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    Pessoal, boa tarde!!

    Gostaria de confirmar uma situação e ver se meu entendimento está correto.
    Estou atendendo uma psícóloga autônoma que atende por plano de saúde. Ela não recebe nenhum valor diretamente do plano e os clientes pagam o valor da sessão diretamente pra ela.

    Nesse caso, entendo que o correto é ela emitir o receita saúde normalmente.
    Isso está correto?

    Desde já, muito obrigado!

    1 respostas16 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    🌱 6 pts

    Olá Lucas, tudo bem?

    Em regra, o Receita Saúde deve ser emitido sempre que o profissional de saúde pessoa física receber diretamente do paciente pelos serviços prestados. O fato de o atendimento estar vinculado a um plano de saúde não altera essa obrigação quando o pagamento é feito pelo próprio paciente à profissional. Posteriormente, o paciente poderá utilizar esse comprovante, por exemplo, para solicitar reembolso junto ao plano de saúde, se houver previsão contratual.

    Espero ter ajudado

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