Regularizada na emissão de NFS-e

    WA
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    🌱 0 pts

    Prezada(o) professora(or),

    Espero que esteja bem.

    Estou com uma dúvida prática sobre a atuação do contador em casos em que ainda não possui CNPJ, não possui CMC junto à prefeitura e também não recolhe ISS fixo, especialmente quando os honorários contábeis ainda são baixos.

    Nesse cenário, gostaria de saber qual é a forma correta de proceder para manter a atividade regularizada, considerando que:

    •não tenho CNPJ;

    •não tenho inscrição municipal/CMC;

    •não pago ISS fixo;

    •e os honorários ainda não justificam, no momento, uma estrutura empresarial maior.

    Poderia, por gentileza, orientar como deve ser feita essa atuação dentro da legalidade e qual seria o procedimento mais adequado nesses casos?Agradeço desde já pela atenção e pela orientação.

    4 respostas18 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, boa noite!

    Mesmo que os valores recebidos sejam baixos, isso não isenta você de aplicar as normas previstas na legislação. No caso do autônomo, há a obrigação do registro na prefeitura municipal, justamente para fazer o recolhimento do ISS.

    Além disso, o autônomo precisa fazer o recolhimento da sua contribuição previdenciária, e também do pagamento do Imposto de Renda mensal.

    Se a prestação ocorrer para uma pessoa jurídica, então acontece a retenção na fonte. Se você presta esse serviço para outra pessoa física, a apuração e recolhimento fica sob sua responsabilidade de fato.

    Reforçando, que mesmo que seu valor seja baixo, mesmo que esteja abaixo da tabela progressiva do imposto de renda por exemplo, ainda assim precisa cumprir com as demais obrigações.

    Espero ter ajudado.

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    @Jannio Ferreira dos Santos Se abrir um CNPJ, mesmo que seja Empresário Individual, aí muda a sistemática. Você vai precisar cumprir as obrigações como qualquer outra empresa mesmo, desde a abertura, até a manutenção das obrigações acessórias por exemplo.

    O que vai diferenciar, é o regime tributário escolhido. Cada regime terá uma particularidade.

    Tendo o CNPJ, todos os cadastros serão referentes ao próprio CNPJ. Você não precisaria ter uma inscrição de autônomo (PF), por exemplo.

    JS
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    🌱 0 pts

    @Marcos Faria tinha essa dúvida, hoje confirmei com CRC, se for empresário individual necessita apenas do registro PF, já sociedade, inclusive a unipessoal é necessário pagar registro.

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