Olá Alex, tudo bem?
A atividade de representação comercial é considerada prestação de serviços e está na lista da LC 116/2003, então o ISS é devido normalmente.
No caso do Simples, o ISS já vem embutido no DAS.Ele só precisaria recolher ISS à parte se o tomador fizer retenção, conforme as regras do municípioe.
Estamos orientando os alunos quanto a 2ª regra da comunidade, pedimos sempre que cada postagem traga apenas uma dúvida por vez, assim conseguimos responder com mais agilidade e profundidade no tema.
Segue link da aula para te auxiliar: https://alunos.contabilidadefacilitada.com/236228-rotina-pratica-para-empresas-do-simples-nacional/4684017-pgdas
Espero ter ajudado.