Olá Natalia. Boa tarde.
O fato de aparecerem apenas débitos e nenhum crédito na sua Apuração Assistida da CBS geralmente não exige uma "parametrização interna" no sistema para liberar a aba, mas decorre do funcionamento da mecânica dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e do fluxo de apropriação do sistema.
Existem 4 razões operacionais e cadastrais principais para os créditos não estarem aparecendo, acompanhadas dos respectivos procedimentos de correção:
1. Extinção do Débito do Fornecedor (Condição para Apropriação)
No modelo da CBS/IBS, o crédito do comprador está diretamente vinculado à extinção/quitação do débito correspondente pelo fornecedor.
O que acontece: Se o seu fornecedor emitiu a nota fiscal com destaque de CBS, mas o débito dele ainda não foi extinto (via recolhimento/Split Payment ou compensação), o seu crédito não entra na conta de "Créditos Apropriados".
Onde verificar: Consulte na Plataforma a aba "Outras Informações" -> "Créditos acumulados passíveis de apropriação". O documento de compra estará visível lá como uma expectativa de crédito aguardando a liquidação.
2. Preenchimento Incorreto do DF-e pelo Fornecedor
Para que a Plataforma da CBS reconheça o crédito na sua Apuração Assistida, a Nota Fiscal de compra precisa ter sido emitida com os novos campos da Reforma Tributária devidamente preenchidos:
Grupo de tributação do IBS/CBS (Grupo UB na NFe).
CST de IBS/CBS adequado que permita direito a crédito.
Código de Classificação Tributária (
cClassTrib) correto.Se o fornecedor emitiu sem o destaque correto ou usou um CST que não prevê crédito, a Apuração Assistida ignora a nota para fins de creditamento.
3. Falta do Evento de Manifestação/Aceite (NF-e/CT-e)
Alguns documentos de aquisição exigem a Manifestação do Destinatário ou eventos de aceite/confirmação no ambiente nacional dos DF-e para validar que a operação efetivamente ocorreu.
Sem a manifestação/confirmação da entrada, o crédito não é carregado automaticamente na visão da empresa compradora.
4. Permissões de Acesso do Perfil/Representante no e-CAC / Portal
Para visualizar e gerenciar integralmente a Apuração Assistida de uma empresa (no caso de procuradores, contadores ou filiais), é necessário conceder a Autorização de Acesso específica no ecossistema da Receita Federal:
Acesse o e-CAC / Portal da Receita Federal com o certificado da empresa.
Navegue até Controle de Acesso -> Minhas Autorizações de Acesso.
Verifique se o perfil do usuário possui outorga para os serviços relacionados à Reforma Tributária do Consumo / CBS (como a consulta aos dados de DFe e Apuração Assistida).
Espero ter ajudado e desejo um ótimo dia.

