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    Atividade de Engenharia- Lucro Presumido- Redução de 30% IBS xCBS

    DS
    🌱
    Deise Soares
    🌱 Iniciante35 pts

    Olá, empresa com as seguintes atividades:
    71.12-0-00 - Serviços de engenharia
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
    71.20-1-00 - Testes e análises técnicas
    74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
    85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

    Possui unica sócia pessoa fisica, não possui sociedade em outras empresas e está submetida à fiscalização de conselho profissional.
    Dúvida:
    Alguns serviços prestados de Engenharia Civil (cnae 71.12-0-00 - Serviços de engenharia e código de serviço 7.01), possui atividade intelectual regulamentada ( conta com uma redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS, conforme o artigo 127 da Lei Complementar 214/2025.), cito como exemplo NBS 1.1402.90.00 Serviços de arquitetura, de planejamento urbano e de áreas rurais e de paisagismo não classificados em subposições anteriores.

    Para fins de IBS xCBS , mesmo com essas outras atividades secundárias, pode se usufluir desse beneficio de redução?

    2 respostas33 visualizações31/08/26, 12:28

    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    Márcio Augusto Borges
    7.524 pts
    Melhor Resposta

    Olá Deise. Boa tarde.
    A resposta é sim, a empresa pode usufruir da redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS, mas com um detalhe crucial: o benefício aplica-se exclusivamente sobre a receita gerada pelos serviços profissionais regulamentados decorrentes da atividade de Engenharia/Arquitetura.

    Para fins do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) regulamentados pela Lei Complementar nº 214/2025 (artigo 127), a presença de atividades secundárias no CNPJ não anula nem "contamina" o benefício para a empresa por completo, desde que as condições legais da estrutura societária e a segregação das receitas sejam devidamente respeitadas.

    1. Requisitos Societários Atendidos

    A estrutura descrita pela empresa preenche integralmente os requisitos operacionais e jurídicos exigidos pelo art. 127 da LC 214/2025:

    • Profissão Regulamentada: A Engenharia e a Arquitetura integram o rol de profissões intelectuais regulamentadas com direito ao benefício de 30%.

    • Habilitação Profissional: Possui sócia pessoa física submetida à fiscalização do conselho de classe (CREA/CAU).

    • Ausência de Elemento Empresarial / Participação Externa: A sócia não possui participação em outras empresas.

    2. A Regra de Segregação de Receitas (Atividade por Atividade)

    A alíquota reduzida não é uma condição personalíssima da empresa (CNPJ) para faturamento global, mas sim um regime tributário simplificado e reduzido incidente sobre o serviço específico prestado.

    Atividade / CNAE

    Tratamento IBS / CBS

    71.12-0-00 - Serviços de Engenharia (e serviços intelectuais de arquitetura/urbanismo conexos, como a NBS 1.1402.90.00)

    Com redução de 30% nas alíquotas padrão de IBS/CBS.

    71.20-1-00 - Testes e análises técnicas

    Sem redução (Alíquota Cheia) — Exceto se o laudo ou teste decorrer diretamente da responsabilidade técnica individual da engenheira regulamentada. Caso seja operação mercantil/laboratorial puramente técnica, aplica-se a alíquota padrão.

    74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

    Depende da natureza do serviço. Serviços intelectuais regulamentados aplicam a redução; atividades genéricas não regulamentadas tributam na alíquota cheia.

    85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

    Sem redução de 30% do Art. 127 (Alíquota Cheia) — Serviços de treinamentos/cursos gerenciais não se enquadram como serviços intelectuais de profissão regulamentada sob supervisão direta de conselho para essa finalidade.

    3. Cuidados Operacionais para a Contabilidade

    1. Segregação na Emissão do Documento Fiscal (NBS/NFS-e): A empresa deverá emitir as notas fiscais identificando rigorosamente o código do serviço e a Nomenclature Brasileira de Serviços (NBS) correspondente. A aplicação do desconto de 30% no IBS e na CBS será calculada linha a linha no documento fiscal digital.

    2. Objeto Social no Contrato Social: É recomendável garantir que o Contrato Social descreva explicitamente que a responsabilidade pela execução dos serviços de engenharia/arquitetura é assumida diretamente pela sócia profissional habilitada junto ao conselho competente.

    Espero ter ajudado e desejo um ótimo dia.

    01/09/26, 18:41
    DS
    🌱
    Deise Soares
    🌱 Iniciante35 pts

    Muito obrigada pelo Retorno Márcio.

    Essa dúvida me surgiu pois na lei complementar 214 , art. 127 paragrafo 1 alínea d menciona:

    d) não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e

    e) sejam os serviços relacionados à atividade-fim prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores.

    Ainda sim, o direito a redução prevalece?

    15/09/26, 17:13

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