Olá Deise. Boa tarde.
A resposta é sim, a empresa pode usufruir da redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS, mas com um detalhe crucial: o benefício aplica-se exclusivamente sobre a receita gerada pelos serviços profissionais regulamentados decorrentes da atividade de Engenharia/Arquitetura.
Para fins do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) regulamentados pela Lei Complementar nº 214/2025 (artigo 127), a presença de atividades secundárias no CNPJ não anula nem "contamina" o benefício para a empresa por completo, desde que as condições legais da estrutura societária e a segregação das receitas sejam devidamente respeitadas.
1. Requisitos Societários Atendidos
A estrutura descrita pela empresa preenche integralmente os requisitos operacionais e jurídicos exigidos pelo art. 127 da LC 214/2025:
Profissão Regulamentada: A Engenharia e a Arquitetura integram o rol de profissões intelectuais regulamentadas com direito ao benefício de 30%.
Habilitação Profissional: Possui sócia pessoa física submetida à fiscalização do conselho de classe (CREA/CAU).
Ausência de Elemento Empresarial / Participação Externa: A sócia não possui participação em outras empresas.
2. A Regra de Segregação de Receitas (Atividade por Atividade)
A alíquota reduzida não é uma condição personalíssima da empresa (CNPJ) para faturamento global, mas sim um regime tributário simplificado e reduzido incidente sobre o serviço específico prestado.
Atividade / CNAE | Tratamento IBS / CBS |
71.12-0-00 - Serviços de Engenharia (e serviços intelectuais de arquitetura/urbanismo conexos, como a NBS 1.1402.90.00) | Com redução de 30% nas alíquotas padrão de IBS/CBS. |
71.20-1-00 - Testes e análises técnicas | Sem redução (Alíquota Cheia) — Exceto se o laudo ou teste decorrer diretamente da responsabilidade técnica individual da engenheira regulamentada. Caso seja operação mercantil/laboratorial puramente técnica, aplica-se a alíquota padrão. |
74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas | Depende da natureza do serviço. Serviços intelectuais regulamentados aplicam a redução; atividades genéricas não regulamentadas tributam na alíquota cheia. |
85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | Sem redução de 30% do Art. 127 (Alíquota Cheia) — Serviços de treinamentos/cursos gerenciais não se enquadram como serviços intelectuais de profissão regulamentada sob supervisão direta de conselho para essa finalidade. |
3. Cuidados Operacionais para a Contabilidade
Segregação na Emissão do Documento Fiscal (NBS/NFS-e): A empresa deverá emitir as notas fiscais identificando rigorosamente o código do serviço e a Nomenclature Brasileira de Serviços (NBS) correspondente. A aplicação do desconto de 30% no IBS e na CBS será calculada linha a linha no documento fiscal digital.
Objeto Social no Contrato Social: É recomendável garantir que o Contrato Social descreva explicitamente que a responsabilidade pela execução dos serviços de engenharia/arquitetura é assumida diretamente pela sócia profissional habilitada junto ao conselho competente.
Espero ter ajudado e desejo um ótimo dia.

