Olá, Helen!
A aliquota do Simples Nacional vai ser a aliquota efetiva, que você calcula hoje.
A alíquota efetiva do Simples Nacional é calculada com a fórmula: [(RBT12 × Alíquota Nominal) - Parcela a Deduzir] / RBT12
Boa tarde! No portal nacional NFSe, para as empresas optantes pelo simples nacional, o valor aproximado dos tributos apresenta 3 opções: preencher os valores monetários em cada NFs emitida; configurar os valores percentuais correspondentes; informar alíquota do Simples Nacional. Ficamos em dúvida sobre este campo de alíquota no Simples nacional, deve ser informado a alíquota total efetiva do anexo III, IV ou V, conforme enquadramento da empresa no mês de emissão? Ou seria somente a alíquota do ISS?

Olá, Helen!
A aliquota do Simples Nacional vai ser a aliquota efetiva, que você calcula hoje.
A alíquota efetiva do Simples Nacional é calculada com a fórmula: [(RBT12 × Alíquota Nominal) - Parcela a Deduzir] / RBT12
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