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    Emissor nacional, Simples Nacional, ME EPP

    KC
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    KARITA ALVES CORREIA
    ⭐ Especialista1.183 pts

    A Resolução CGSN nº 191/2026 adiou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da NFS-e para microempresas e empresas de pequeno porte.

    Resolução CGSN nº 191/2026

    • Novo prazo: A exigência do padrão nacional passa a valer a partir de 1º de novembro de 2026 (antes era 1º de setembro de 2026).

    • Quem é afetado: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços.

    • Como funciona até lá: Até 31 de outubro de 2026, as empresas continuam emitindo notas fiscais pelos sistemas próprios das prefeituras.

    • Obrigatoriedade: A partir de novembro, o uso do Emissor Nacional (via portal web ou integração por API) torna-se obrigatório.

    https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-191-de-4-de-agosto-de-2026-724399487

    2 respostas33 visualizações25/08/26, 19:40

    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts
    Melhor Resposta

    Boa tarde, Karita,

    Segundo a informação que você trouxe, a Resolução CGSN nº 191/2026 alterou o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços passem a utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e. A data que antes estava marcada para 1º de setembro de 2026 foi adiada para 1º de novembro de 2026.

    Na prática, isso significa que até 31 de outubro de 2026 essas empresas continuam emitindo suas notas fiscais de serviço normalmente pelos sistemas próprios das prefeituras, sem qualquer mudança na rotina atual. A partir de 1º de novembro é que passa a ser exigido o uso do padrão nacional, seja pelo portal web do Emissor Nacional, seja por integração via API, para quem utiliza sistemas de gestão que already se comuniquem dessa forma com o ambiente nacional.

    Esse adiamento segue a lógica que temos visto na implantação da NFS-e nacional, em que os prazos são ajustados conforme os municípios e os sistemas das prefeituras vão se adaptando à integração com o ambiente nacional, evitando que empresas fiquem sem conseguir emitir documento fiscal por conta de sistemas que ainda não estejam prontos.

    Como se trata de uma norma bastante recente, o ideal é que vocês confirmem o texto oficial e a data exata diretamente no Diário Oficial da União ou no site do Comitê Gestor do Simples Nacional, já que eu não tenho acesso a busca em tempo real e não consigo verificar de forma independente o conteúdo do link que vocês compartilharam. Antes de tomar qualquer decisão baseada nesse prazo, especialmente quanto à adaptação dos sistemas de emissão de notas da empresa, vale a pena checar a publicação original para ter certeza de que os dados estão corretos e atualizados.

    26/08/26, 18:59
    KC
    ⭐
    KARITA ALVES CORREIA
    ⭐ Especialista1.183 pts

    Boa tarde Guilherme, obrigada!

    26/08/26, 19:55

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