Olá, Marcelo!
Para as empresas que optarem pelo Hibrido de IBS e CBS, no ano de 2027, o calculo de ICMS continua como é feito hoje, não tem alteração.
O Regime de Simples Nacional Hibrido, para o ano de 2027, diz respeito apenas para a CBS.
A CBS vai substituir PIS e COFINS, que não tem nada a ver com ICMS.
IBS, só valerá em 2029. Então até lá ICMS continua como é hoje.
Agora se estourar o sublimite do Simples Nacional, em que o ICMS é calculado por fora, então ai nesse caso você vai fazer o IBS também por fora do Simples Nacional, porque o ICMS está relacionado com o IBS